Tuesday, August 25, 2009

Pirataria Virtual

A pirataria virtual, ou seja, o download ilegal de arquivos que possuem direitos autorais e propriedade intelectual, é um fenômeno encontrado no Brasil e no mundo. Músicas, livros, filmes, revistas e seriados são disponibilizados na rede sem autorização de seus donos. Este é um tema bastante polêmico, que divide opinões.

A seção de tecnologia do G1 publicou uma matéria hoje sobre o estudo de medidas na Inglaterra para restringir o acesso à internet dos usuários que fazem downloads ilegais. O governo britânico deseja exigir dos provedores os dados dos internautas infratores e entregá-los aos que tiverem seus direitos violados. Além disso, pretende bloquear o acesso a sites de download, reduzir a velocidade da banda larga ou cortar temporariamente a internet, sendo esta a última medida a ser tomada.

Existe, no Brasil, a Associação Antipirataria Cinema e Música (APCM), que tem como objetivo principal "proteger os direitos autorais de seus titulares, proporcionando um mercado mais ético, e ofererecer meios para realização de ações que visem combater a pirataria", inclusive a pirataria virtual. Segundo o site da associação, até a tradução e produção de legendas é contra a lei.

Um projeto de lei sobre à pirataria virtual foi criado pelo senador Eduardo Azeredo. Segundo o artigo 285-B, será considerado crime "obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um terço ". Existe uma petição online contra esta lei, escrita pelos professores André Lemos (UFBA) e Sérgio Amadeu da Silveira (Faculdade Caspér Líbero), além do publicitário João Carlos Rebello Caribé, que já conta com 151 668 assinaturas. De acordo com a petição, "Dezenas de atividades criativas serão consideradas criminosas pelo artigo 285-B do projeto em questão. Esse projeto é uma séria ameaça à diversidade da rede, às possibilidades recombinantes, além de instaurar o medo e a vigilância. (...) não podemos mais fazer nada na rede. O simples ato de acessar um site já seria um crime por "cópia sem pedir autorização" na memória "viva" (RAM) temporária do computador. (...) Citar um trecho de uma matéria de um jornal ou outra publicação on-line em um blog, também seria crime. O projeto, se aprovado, colocaria a prática do "blogging" na ilegalidade, bem como as máquinas de busca, já que elas copiam trechos de sites e blogs sem pedir autorização de ninguém!".

Grupo 7.

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